Actioil A550 Tratamento Para Diesel 1 Litro
TRATAMENTO DIESEL A550 1 LITRO - ACTIOIL - ACT5500001 - LITRO
MANUAL DE INSTRUÇÕES
http://www.suplauto.com/pdf/actioil.pdf
ESPECIFICAÇÕES
1 Litro de actioil Trata 200 Litros de Diesel.
O Tratamento Definitivo para o seu Diesel
O óleo Diesel vem sofrendo diversas mudnaças ao longo dos anos, como redução do teor de enxofre e adição de Biodiesel e isso fomenta cada vez mais a necessidade de boas práticas de manuseio e armazenamento. O combustível estocado, desconsiderando-se tais práticas, pode se deteriorar e apresentar formação de material insolúvel.
A presença de material insolúvel no combustível pode levar à obstrução de filtro e injetores, bem como a quebra de bombas injetoras, além de favorecer a formação de depósitos no sistema de combustão e a ocorrência de corrosão, aumentando os custos de manutenção e o consumo de combustível podendo gerar:
- Custos desnecessários de manutenção;
- Perda de potência;
- Máquinas paradas;
Diminuição da vida útil do motor;
- Cnsumo excessivo de combustível.
Para evitar todos estes problemas a ACTIOIL apresenta para o cooperados o Tratamento Multifuncional Action A550, auxiliando na limpeza dos tanques, proteção dos motores e na manutenção das propriedades do Diesel.
ACTIOIL
A HISTÓRIA DO A500
Comercializado há mais de 15 anos, o A550 é um produto químico multifuncional utilizado no tratamento de tanques de armazenamento de combustível e motores em geral que utilizam diesel. Sua fórmula contém biocida, produto exclusivamente escolhidos por ser biodegradável e seguro, que tem como objetivo eliminar as bactérias, fungos e leveduras. A fórmula A550 traz aos equipamentos 22 benefícios, entre eles a limpeza química do motor e a eliminação de resíduos que interferem em seu funcionamento. Além disso, o A550 cria em todas as partes do motor uma nanopelícula, garantindo a atuação duradoura e eficaz do tratamento A550.
No Brasil, a Actioil comercializa seus produtos desde 2009 e possui as regulamentações vigentes no país: Autorização do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis – e Registro na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, respeitando a Portaria 41.
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